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Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

A Câmara Municipal de Dom Viçoso, por seu Presidente, vem esclarecer que a estruturação do órgão de defesa civil no Município - objeto do Projeto de Lei Complementar nº 03/2021, que foi votado e aprovado na 162ª Reunião Extraordinária realizada no dia 26/02/2021 - foi exigência dos Governos Federal e Estadual para o recebimento de recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil. No ofício GMG/CEDEC/SGRD/DEPDC nº. 1/2021 (cópia anexa), datado de 05 de janeiro de 2021 e enviado a TODOS os municípios mineiros, o Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil, o CEL PM Osvaldo de Souza Marques, deixou claro que a nomeação e capacitação do COMPDEC é condição para o recebimento de recursos junto à Secretaria Nacional de Defesa Civil.

A necessidade de estruturação da defesa civil nos municípios também é decorrente das disposições da Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC. Referida lei estatui em seu art. 2º que “é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre”.

A Lei pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/l12608.htm.

Nesse passo, há que se ressaltar que o Município já contava com uma legislação referente ao Conselho de Defesa Civil, qual seja, a Lei Municipal n° 0915/2009, que foi revogada pelo Projeto de Lei Complementar nº 03/2021.

Ademais, é importante destacar que a implementação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município não representará aumento de gastos públicos, pois a gratificação pretendida pelo projeto original foi suprimida pela Emenda nº 01/2021, e também porque não houve a criação de novos cargos públicos.

Em conformidade com o art. 9ª do Projeto de Lei Complementar nº 03/2021, os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais, quando e se necessário, exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, ou seja, continuarão exercendo as atribuições de seus cargos e percebendo seus vencimentos habituais.

Isto posto, é indubitável que a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2021 não representou um mero capricho do Executivo e Legislativo municipais, mas uma real preocupação com o Município, que embora não tenha histórico de calamidades públicas ou de desastres naturais, não está livre de vir a sofrer com tais eventos.

Também é importante ressaltar que com a estruturação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil o Município poderá buscar recursos para investir em infraestrutura, como a reforma de pontes, por exemplo. Portanto, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2021 configurou-se como medida de utilidade pública de grande necessidade, revelando-se mentirosas e levianas todas as afirmações contrárias.

Por fim, diante de comentários inverídicos e caluniosos que vem sendo veiculados nas redes sociais, cabe a esta Casa de Leis reforçar o compromisso de seus Membros com o bem-estar da população em geral, e seu objetivo de zelar sempre, e unicamente, pelo interesse público. E, nesse intento, a Câmara Municipal está aberta a todos os cidadãos que quiserem se manifestar sobre qualquer irregularidade na prestação dos serviços públicos, especialmente os serviços de saúde. Em atendimento à Lei Federal nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, foi disponibilizado no site da Câmara um campo denominado Ouvidoria onde o cidadão pode encaminhar denúncias, reclamações e
sugestões como também solicitar quaisquer pedidos de informações.

A Ouvidoria da Câmara Municipal pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://camaradomvicoso.mg.gov.br/index.php/a-camara/ouvidoria. Quanto às infundadas e inescrupulosas afirmações de corrupção dos Membros da Câmara Municipal, é imperioso destacar que as mesmas foram lançadas sem a indicação de qualquer fato concreto ou de qualquer prova, com o claro e único objetivo de inflamar os ânimos da população contra os Vereadores, o que por si só já demonstra a má-fé daqueles que disseminam tais afirmativas. Como já dito, a Câmara Municipal está aberta a todos os cidadãos que quiserem apresentar qualquer denúncia ou sugestão, contudo, é necessário que esse direito seja exercido com seriedade e pautado em fatos concretos, que possam ser investigados de forma pontual. É sempre bom frisar que tanto a Câmara Municipal quanto o Poder Executivo estão atentos às disposições da Lei Federal no 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, e preocupados em manter a transparência dos atos e atividades públicos, prova disso é a classificação em 7o lugar no Ranking da qualidade da informação contábil e fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional, no ano de 2020.

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